No início do ano o TCE publicou a Resolução TC n° 1 que regulamenta a composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos e entes da administração direta, indireta e fundacional de quaisquer dos Poderes do Estado e dos Municípios. Nela, uma das principais alterações foi a dos prazos para encaminhamento das admissões para registro.
À exceção do ofício de encaminhamento e comprovante de validação, os quais serão entregues em meio físico (papel), os documentos relacionados para envio serão encaminhados obrigatoriamente em meio eletrônico, obedecendo a algumas características, como estarem no formato PDF (Portable Document Format) e certificados digitalmente pela autoridade competente. O comprovante de validação deve ser obtido através de acesso ao site: www.tce.pe.gov.br/validadoradmissao, conforme Anexo III da Resolução. Os documentos em formato eletrônico devem ser gravados em CD-ROM e enviados ao TCE juntamente com o ofício de encaminhamento e o comprovante de validação.
Do: Blog Agreste Notícia
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