Os Conselheiros integrantes da 2ª CÂMARA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, por unanimidade, na sessão realizada em 10.02.15, em: 1. Declarar o não cumprimento do Acórdão AC2 TC 04642/2014; 2. Aplicar multa pessoal ao Sr. Thiago Pessoa Camelo, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em razão do descumprimento da citada decisão, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste ato no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB, para recolhimento voluntário à conta do Fundo de Fiscalização Financeira e Orçamentária Municipal, sob pena de cobrança executiva, desde logo recomendada, nos termos do art. 71, § 4º, da Constituição do Estado da Paraíba;3. Assinar novo prazo de 15 (quinze) dias ao atual Prefeito, Sr. Thiago Pessoa Camelo para que, sob pena de aplicação de multa, restabeleça a legalidade no tocante às constatações da Auditoria,em seu relatório de 149/152, encaminhando a este Tribunalas medidas adotadas.
Foto Reprodução - Site De Olho no Cariri
O Acórdão faz referência ao processo 00673/10 que trata dos atos de admissão de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), decorrentes de seleção pública procedida pelo Estado da Paraíba em parceria com o Município de Umbuzeiro, durante os exercícios de 1994 a 2006, bem como de Agentes de Combate às Endemias, através de seleção realizada pelo próprio município, em 2005, conforme previsto nos §§ 4º a 6º do art. 198 da Constituição Federal, incluídos pela EC 51/2006.
O último Acórdão foi publicado Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB - em quinta-feira, 12 de março de 2015 - Nº 1200, disponível no site: www.tce.pb.gov.br. Confiram a publicação:
Blog Umbuzeiro Notícias
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