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domingo, 15 de março de 2015

Tribunal de Contas da Paraíba aplica multa ao prefeito de Umbuzeiro

Os Conselheiros integrantes da 2ª CÂMARA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, por unanimidade, na sessão realizada em 10.02.15, em: 1. Declarar o não cumprimento do Acórdão AC2 TC 04642/2014; 2. Aplicar multa pessoal ao Sr. Thiago Pessoa Camelo, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em razão do descumprimento da citada decisão, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste ato no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB, para recolhimento voluntário à conta do Fundo de Fiscalização Financeira e Orçamentária  Municipal, sob pena de cobrança executiva, desde logo recomendada, nos termos do art. 71, § 4º, da Constituição do Estado da Paraíba;3. Assinar novo prazo de 15 (quinze) dias ao atual Prefeito, Sr. Thiago Pessoa Camelo para que, sob pena de aplicação de multa, restabeleça a legalidade no tocante às constatações da Auditoria,em seu relatório de 149/152, encaminhando a este Tribunalas medidas adotadas. 

Foto Reprodução - Site De Olho no Cariri

O Acórdão faz referência ao processo 00673/10 que trata dos atos de admissão de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), decorrentes de seleção pública procedida pelo Estado da Paraíba em parceria com o Município de Umbuzeiro, durante os exercícios de 1994 a 2006, bem como de Agentes de Combate às Endemias, através de seleção realizada pelo próprio município, em 2005, conforme previsto nos §§ 4º a 6º do art. 198 da Constituição Federal, incluídos pela EC 51/2006.

O último Acórdão foi publicado Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB - em quinta-feira, 12 de março de 2015 - Nº 1200, disponível no site: www.tce.pb.gov.br. Confiram a publicação:


Blog Umbuzeiro Notícias


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